OBRIGAÇÕES CONTABILIDADE - JANEIRO - 2025
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Período de apuração: Novembro /2024
Dia 15 | E-Social
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Período de apuração: Dezembro /2024 - Evento 1200, 1300
Dia 15 | DCTFWeb
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Período de apuração: Dezembro /2024
A EFD-Reinf, que também abrange o período de setembro de 2024, complementa o eSocial e é voltada para a apuração de retenções de impostos, como o IRRF e contribuições previdenciárias sobre serviços prestados por terceiros. O envio deve ser realizado de forma digital, garantindo a transparência e a precisão nas informações fiscais da empresa.
Período de apuração: Dezembro /2024
Dia 20 / Dirb
A DIRBI deve ser entregue pelas empresas que usufruem de algum tipo de incentivo ou benefício fiscal concedido pelo governo. Esta declaração, que se refere ao período de agosto de 2024, é essencial para que o governo tenha controle sobre a utilização de renúncias fiscais e benefícios concedidos às pessoas jurídicas
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Período de apuração: Novembro /2024
Dia 20 | PGDAS-D
Voltado para empresas optantes pelo Simples Nacional, o PGDAS-D é o programa utilizado para gerar o documento de arrecadação dos tributos devidos mensalmente. A apuração referente ao mês de setembro de 2024 deve ser declarada até o dia 21 de outubro. Empresas que não cumprirem este prazo estarão sujeitas a multas, o que pode comprometer a regularidade fiscal da organização.
Período de apuração: Dezembro /2024
Dia 20 | DAS
Pagamento guia do DAS
Período de apuração: Dezembro /2024
Dia 22 | DCTF Mensal
A DCTF Mensal é um documento obrigatório que informa à Receita Federal os tributos federais apurados pela empresa no período de agosto de 2024. Este documento é essencial para a apuração de débitos e créditos tributários, garantindo que a empresa esteja em conformidade com o Fisco.
Período de apuração: Novembro /2024.
Aqui está a lista dos módulos do SPED que representam os livros fiscais e contábeis:
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SPED Fiscal (EFD - ICMS/IPI)
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SPED Contribuições (EFD - PIS/COFINS)
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SPED Contábil (ECD - Escrituração Contábil Digital)
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SPED Contábil Fiscal (ECF - Escrituração Contábil Fiscal)
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
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Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF)
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SPED Social (eSocial)