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OBRIGAÇÕES CONTABILIDADE - JANEIRO - 2025

Dia 15 | EFD-Contribuições 

Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)

Período de apuração: Novembro /2024

 

Dia 15 | E-Social
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Período de apuração: Dezembro  /2024 - Evento 1200, 1300 

Dia 15 | DCTFWeb
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Período de apuração: Dezembro  /2024

Dia 15 | EFD-Reinf

A EFD-Reinf, que também abrange o período de setembro de 2024, complementa o eSocial  e é voltada para a apuração de retenções de impostos, como o IRRF e contribuições previdenciárias sobre serviços prestados por terceiros. O envio deve ser realizado de forma digital, garantindo a transparência e a precisão nas informações fiscais da empresa.

Período de apuração: Dezembro  /2024

 

Dia 20 / Dirb

A DIRBI deve ser entregue pelas empresas que usufruem de algum tipo de incentivo ou benefício fiscal concedido pelo governo. Esta declaração, que se refere ao período de agosto de 2024, é essencial para que o governo tenha controle sobre a utilização de renúncias fiscais e benefícios concedidos às pessoas jurídicas

Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Período de apuração: Novembro /2024

 

Dia 20 | PGDAS-D
Voltado para empresas optantes pelo Simples Nacional, o PGDAS-D é o programa utilizado para gerar o documento de arrecadação dos tributos devidos mensalmente. A apuração referente ao mês de setembro de 2024 deve ser declarada até o dia 21 de outubro. Empresas que não cumprirem este prazo estarão sujeitas a multas, o que pode comprometer a regularidade fiscal da organização.
Período de apuração: Dezembro /2024

Dia 20 | DAS
Pagamento guia do DAS
Período de apuração: Dezembro /2024

Dia 22 | DCTF Mensal
A DCTF Mensal é um documento obrigatório que informa à Receita Federal os tributos federais apurados pela empresa no período de agosto de 2024. Este documento é essencial para a apuração de débitos e créditos tributários, garantindo que a empresa esteja em conformidade com o Fisco.

Período de apuração: Novembro /2024.

Aqui está a lista dos módulos do SPED que representam os livros fiscais e contábeis:

  1. SPED Fiscal (EFD - ICMS/IPI)

  2. SPED Contribuições (EFD - PIS/COFINS)

  3. SPED Contábil (ECD - Escrituração Contábil Digital)

  4. SPED Contábil Fiscal (ECF - Escrituração Contábil Fiscal)

  5. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

  6. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

  7. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF)

  8. SPED Social (eSocial)

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